O #PapoFeminsta é aquele cantinho especial onde xs Intermidiáticxs gritam “O QUE DISSE MACHISTA?”. É aqui que a gente usa tudo que estudamos sobre Teoria Feminista pra analisar e problematizar filmes, séries, políticas públicas, canais de comunicação e várias outras construções surgidas nessa sociedade patriarcal que merecem ser repensadas.
A cada dia, 13 mulheres são assassinadas no Brasil, somando a maior taxa de feminicídios no mundo: 4,8 homicídios para cada 100 mil mulheres, de acordo com a Organização Mundial da Saúde.
O homicídio de mulheres como crime hediondo, envolvendo menosprezo ou discriminação à condição de mulher e violência doméstica e familiar é caracterizado como Feminicídio.
No Brasil, a Lei define Feminicídio como “assassinato de uma mulher cometido por razões da condição do sexo feminino”, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
O artigo 121, que define homicídio no Código Penal, foi alterado e teve o feminicídio incluso como um tipo penal qualificador, um agravante ao crime.
A condição do feminicídio como uma circunstância qualificadora do homicídio o inclui na lista de crimes hediondos, ou seja, crimes que são encarados de maneira ainda mais negativa pelo Estado e tem uma face ainda mais cruel do que os demais.
Dependendo dos casos, a pena do feminicídio pode ser aumentada em 1/3, são elas: Crime durante a gestação, ou nos três primeiros meses posteriores ao parto; crimes contra a mulher menor de 14 anos ou maior de 60 e crimes contra mulheres com deficiência.
Ao analisar o crime à mulher justamente por sua condição de mulher, o feminicídio e a Lei que o prevê como crime no Brasil, podem ser analisadas na perspectiva da interseccionalidade, uma vez que esse conceito vai além do simples reconhecimento da multiplicidade dos sistemas de opressão vigente nessa categoria (e em outras) e postula sua interação na produção e na reprodução das desigualdades sociais; o lugar que as mulheres ocupam dá lugar à ideia de um ponto de vista próprio à experiência da conjunção das relações de poder de sexo, de raça e de classe, uma vez que a posição de poder em tais relações é, em sua maioria, dissimétrica.
Diante disso, têm-se feminicídio como um crime de ódio, cuja forma de assassinato não constitui um evento isolado e nem repentino, pelo contrário, faz parte de um processo contínuo de violênica extrema, que inclui uma lista extensa de abusos, desde verbais, físicos e sexuais à mutilação e barbárie.
De acordo com a perspectiva interseccional, o crime de feminicídio é muitas vezes naturalizado por conta das definições vigentes de neutralidade, objetividade e racionalidade na verdade e na ciência, que fazem parte da visão de mundo das pessoas que as criaram, ou seja: homens ocidentais, brancos e membros das classes ocidentais.
Ao analisar dados coletados por todo Brasil, nota-se que as taxas de feminicídio de mulheres negras são ainda maiores, 65,3% das mulheres assassinadas no Brasil no último ano eram negras – de acordo com o Atlas da Violência de 2017.
Esse dado é a clara manifestação clara da interseccionalidade estrutural, ou seja, da posição das mulheres de cor na intersecção da raça e de gênero e as consequências sobre a experiência da violência e as respostas à elas.
A criação de políticas públicas, por sua vez, representam a interseccionalidade política: as políticas feministas e as políticas antirracistas que têm como consequência a marginalização da questão da violência em relação às mulheres de cor.
Para que se entenda o feminicídio, portanto, é preciso que se entenda a interseccionalidade, pois é esse o estudo responsável por compreender tudo que engloba as relações de classe, cor, e poder na sociedade; e a morte de mulheres, negros e LGBTQ+ está intimamente relacionada a ele.
Texto: Miranda Perozini
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