Com quem será?



Depois de muito pesquisar, cavucar e explorar a internet, eis que eu consegui escrever esse texto  sobre uma Política Pública para xs LGBTQ+. E, dentro os vários nadas, eis que eu acho um direito que nos é assegurado: o do casamento.

O casamento civil é um contrato de oficialização da união entre duas pessoas que legitima a socialmente e economicamente a aliança familiar dos cônjuges, possibilitando-os de gozar de direitos como a partilha de bens, herança e reconhecimento judicial. Direito que é básico a qualquer cidadão, independente da sua classe ou etnia, que tem uma relação afetiva legítima.

Até o ano de 2013, esse direito era restrito apenas aos casais heterossexuais. Os cartórios poderiam recusar realizar a união de duas pessoas do mesmo sexo, por ser inconstitucional. Mas foi no dia 14 de maio que o presidente do Superior Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, liberou a Resolução 175, que proíbe a recusa da celebração do casamento entre pessoas do mesmo sexo:

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

No mesmo ano, 3.700 casais puderam oficializar as relações afetivas em todo o Brasil e, hoje, mais de 15 mil casamentos foram realizados. Tal medida garante aos casais todos os seus direitos matrimoniais, como os de ter um filho (colocando-os na fila de adoção como casais), de separação de bens caso haja divórcio e de herança caso ocorra falecimento de um dos parceiros.

Essa mudança no código civil teve um resultado significante no número de adoções por crianças fora do padrão mais procurado. Além disso, estudos já comprovam que os casais LGBTQ+ são mais abertos às diferenças. Garantindo o direito desses casais de constituírem uma família, o Estado também contribui para que uma criança saia de dentro de um abrigo.

Autor: Caio Ferreira Mendes

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